NR 17 - ANÁLISE ERGÔNOMICA
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, visando a “promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores (NR 7.1.1)”, compreende, entre outros, os seguintes serviços:
- tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (NR 7.2.3);
- visa constatar a existência de doenças profissionais ou dano irreversíveis à saúde dos trabalhadores (NR 7.2.3);
- deve ser planejado e implantado com base nos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores (NR 7.2.4);
- as ações de saúde deverão ser objeto do Relatório Anual (NR 7.4.6.1), o qual deverá discriminar , para cada setor da empresa e funções respectivas, o número e a natureza dos exames médicos/complementares assim como o planejamento destes para o próximo ano.
As empresa desobrigadas a manter o médico do trabalho (NR 4) deverão designar um médico do trabalho não necessariamente funcionário da empresa para coordenar o PCMSO.
Ao participar da administração (NR 7.3.1) e garantir a implementação do PCMSO, a empresa promoverá uma melhoria nas condições de trabalho de seus funcionários, a qual se reverterá em melhora na qualidade e produtividade.